Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.538.242

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO-GARANTIA. APÓLICE INIDÔNEA PARA GARANTIR O JUÍZO DA EXECUÇÃO. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DEMANDAM REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Dentro do sistema de execução, a fiança bancária e o seguro garantia judicial produzem os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro para garantir o juízo, não podendo o exequente rejeitar a indicação, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos e em cláusulas contratuais, concluiu que o seguro-garantia oferecido não apresentou requisitos suficientes que pudessem garantir o juízo até o final da execução, não oferecendo a garantia e a segurança que a natureza da obrigação requer. 3. Desse modo, para que fosse possível alterar a conclusão da Corte local seria imperioso proceder à análise de cláusulas contratuais e ao reexame de fatos e provas, o que é vedado na via estreita do recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.

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