Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.538.177
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CAPITAL DE GIRO.
AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A fundamentação genérica e a ausência de cotejo analítico entre o
acórdão recorrido e os paradigmas apresentados inviabilizam o
conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284 do STF.
2. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contratos
destinados ao fomento de atividade econômica, salvo comprovação de
vulnerabilidade concreta, nos termos da teoria finalista mitigada.
3. A alegação de coação moral ou dolo na contratação de fiança exige
comprovação concreta, não sendo suficiente a mera existência de
vínculo empregatício entre as partes.
4. A análise de alegações que demandem reexame de provas é vedada em
recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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