Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.537.570

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos óbices de deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF), pretensão de reexame fático-probatório (Súmula n. 7 do STJ) e prejudicialidade do dissídio jurisprudencial. 2. A controvérsia diz respeito à habilitação em cumprimento de sentença coletiva, com pedido de execução individual do título e afastamento da preclusão, além de sobrestamento pelo Tema n. 1.169 do STJ. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00. 3. A sentença julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, indeferindo a execução individual por preclusão consumativa, e não fixou honorários. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negando provimento à apelação e rejeitando os embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação aos arts. 524, 927, III, §§ 1º e 3º, e 1.029, III, do CPC, por negar cumprimento e ignorar precedentes repetitivos; (ii) saber se a coisa julgada coletiva é erga omnes nos termos do III, do CDC, permitindo execução individual; (iii) saber se o dissídio art. 103, jurisprudencial foi demonstrado e se há sobrestamento pelo Tema n. 1.169 do STJ; e (iv) saber se é possível afastar a preclusão para admitir execução individual do título coletivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 284 do STF, pois as razões do especial são genéricas e não demonstram, com precisão, como os dispositivos federais teriam sido violados. 7. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado, diante da ausência de cotejo analítico. 8. Refoge à competência do STJ analisar ofensa a dispositivos constitucionais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando o recurso Tese de julgamento especial apresenta fundamentação genérica e não particulariza a violação legal. 2. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado sem cotejo analítico; 3. Refoge à competência do STJ analisar ofensa a dispositivos constitucionais”. CPC, arts. 524, 927, §§ 1º e 3º, III, 1.029, III, 85, Dispositivos relevantes citados: § 11; CDC, III. art. 103, STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada:

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.