Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.537.072
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
ÓBICES PREVISTOS EM SÚMULA. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO
ACÓRDÃO DE ORIGEM. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA.
1. A prestação jurisdicional é entregue de forma adequada quando o
acórdão enfrenta as questões essenciais e firma premissas
fático-probatórias suficientes; a tentativa de infirmar laudo
homologado, vícios construtivos e cumprimento parcial da obrigação
de fazer demanda reexame de prova, e a redelimitação do título
executivo exige interpretação de cláusulas contratuais, atraindo os
óbices das Súmulas n. 7/STJ e n. 5/STJ.
2. O conhecimento do agravo em recurso especial não vincula o
julgador quanto ao mérito ou à admissibilidade do próprio recurso
especial, o qual permanece sujeito ao exame autônomo de seus
pressupostos e óbices regimentais e previstos em súmula.
Agravo interno improvido.
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