Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.536.993
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADO ERRO MATERIAL. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, erros materiais em fase de execução não se sujeitam à preclusão, podendo ser corrigidos até mesmo de ofício pelo Juízo, independentemente de provocação da parte.
2. No caso dos autos, ao indeferir a impugnação ao cumprimento de sentença com fundamento exclusivo na preclusão, sem proceder à análise da existência dos erros materiais alegados, o Tribunal de origem contrariou o entendimento consolidado desta Corte Superior, violando o art. 494, I, do CPC.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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