Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.536.615

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei 14.939/2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, permite que a ausência de comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso seja suprida caso a informação já conste do processo eletrônico, o que ocorreu no caso em análise. 2. A jurisprudência do STJ dispensa o exequente de arcar com honorários sucumbenciais em hipóteses de extinção da execução por prescrição intercorrente ou ausência de bens penhoráveis, aplicando-se o princípio da causalidade. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem decide de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que não acolha a tese do recorrente. 4. A não condenação em honorários advocatícios em caso de reconhecimento de prescrição intercorrente está em conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ. 5. Recurso especial desprovido.

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