Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.536.180
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. COBRANÇA DE TARIFAS TED. REEXAME DE PROVA. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não recurso especial, fundamentada na incidência da Súmula 7/STJ e na jurisprudência consolidada sobre a Cédula de Crédito Bancário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento da produção de prova pericial configura cerceamento de defesa e se há ilegalidade na cobrança de tarifas TED em transferências internas de mesma titularidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A análise da necessidade ou não de produção de prova pericial, bem como o exame da cobrança de tarifas TED (saber se a cobrança foi efetuada na conta corrente ou na conta garantida, bem como se a cobrança está incluída ou não no montante executado), demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
4. O dissídio jurisprudencial não pode ser conhecido, pois os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea "a" do art. 105 da CF impedem a análise recursal pela alínea "c" do mesmo dispositivo constitucional.
IV. DISPOSITIVO
Agravo interno improvido.
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