Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.535.914
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO AUTORAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRAFAÇÃO
DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Tribunal de origem analisou a controvérsia de maneira
fundamentada, abordando a validade e força probante do laudo
pericial, e rejeitou os embargos de declaração, afirmando a
inexistência de omissão e a suficiência da fundamentação.
2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi afastada,
pois o acórdão enfrentou as questões essenciais ao deslinde do
feito, não sendo possível confundir decisão contrária aos interesses
da parte com negativa de prestação jurisdicional.
3. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais foi considerada
cabível, com base na análise da proporcionalidade entre os pedidos
formulados e os efetivamente atendidos, reconhecendo-se a
sucumbência recíproca das partes.
4. Recurso parcialmente provido para reformar o acórdão recorrido,
reconhecendo a sucumbência recíproca das partes e redistribuindo os
ônus sucumbenciais.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.