Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.535.718
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. FCVS. APÓLICE PÚBLICA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. SFH. CDC. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. É entendimento desta Corte Superior que, para o reconhecimento do prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil (CPC), a parte recorrente deve, nas razões do recurso especial, suscitar a violação do art. 1.022 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, após a oposição de embargos de declaração na origem.
3. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é aplicável aos contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que possuam cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.