Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.535.718

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. FCVS. APÓLICE PÚBLICA. ADMISSIBILIDADE HÍBRIDA. NÃO APRECIAÇÃO DA COMPETÊNCIA E DO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. SFH. CDC. INAPLICABILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. 2. Na hipótese dos autos, a controvérsia foi examinada de forma satisfatória, mediante apreciação da disciplina normativa e do firme posicionamento jurisprudencial aplicável ao presente caso. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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