Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.535.632
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURO DE VIDA. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no III, "a", da Constituição Federal, em ação art. 105, de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito, envolvendo discussão sobre a quitação integral da cobertura de seguro de vida (APP – morte) e alegação de contradição no acórdão. 2. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou os embargos de declaração, afirmando que não havia contradição na decisão recorrida, pois os valores estipulados no contrato de seguro foram quitados administrativamente, inexistindo vício no julgado. 3. O recorrente alegou violação ao I, do sustentando art. 1.022, CPC/2015, que o acórdão teria afirmado quitação integral da cobertura APP – morte, quando a seguradora teria indicado limite de R$ 60.000,00 e apenas R$ 20.000,00 teriam sido pagos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve contradição no acórdão ao afirmar quitação integral da cobertura APP – morte, considerando os valores indicados pela seguradora e os efetivamente pagos.
5. Outra questão em discussão é saber se a decisão recorrida configura negativa de prestação jurisdicional, nos termos do I, do art. 1.022, CPC/2015. III. Razões de decidir 6. O Tribunal de origem analisou a alegação de contradição e concluiu que não havia vício na decisão, pois os valores estipulados no contrato de seguro foram quitados administrativamente, inexistindo diferença entre o montante segurado e o valor efetivamente pago. 7. A discordância do recorrente com os fundamentos ou a conclusão do acórdão não caracteriza ausência de motivação ou negativa de prestação jurisdicional. 8. A decisão recorrida está adequadamente fundamentada, com exposição clara das razões de decidir, não havendo ofensa ao I, do art. 1.022, CPC/2015. IV. Dispositivo e tese Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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