Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.535.293
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ENFRENTA AS QUESTÕES ESSENCIAIS DA CONTROVÉRSIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em controvérsia originada de execução de título extrajudicial fundada em instrumentos de confissão de dívida e notas promissórias.
2. A decisão judicial não configura negativa de prestação jurisdicional quando enfrenta de modo fundamentado as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
3. A conclusão do Tribunal de origem no sentido de que os cálculos executivos não contemplam capitalização de juros afasta a alegação de anatocismo e resolve adequadamente a controvérsia submetida à sua apreciação.
4. A revisão da conclusão adotada pelas instâncias ordinárias acerca da inexistência de capitalização de juros nos cálculos executivos exige reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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