Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.535.190
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CREDITAMENTO DE INSUMOS. PIS/COFINS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO SÚMULA 7/STJ. PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, sob o fundamento de incidência da Súmula n. 7 do STJ, além da ausência de divergência jurisprudencial. 2. A decisão monocrática foi parcialmente reformada para excluir o trecho que tratava da alegada divergência jurisprudencial, pois o recurso especial não foi interposto com base na alínea "c" do inciso III do da Constituição Federal. art. 105 3. A análise da essencialidade e relevância dos insumos para fins de creditamento de conforme os critérios estabelecidos no Tema 779 do STJ, demanda PIS/COFINS, reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. Não houve ofensa aos artigos 489, §1º, e 1.022 do Código de Processo Civil, pois os julgados anteriores analisaram as pretensões da parte agravante e não apresentaram vícios de omissão.
5. Agravo interno parcialmente provido.
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