Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.534.983
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO.
INTEMPESTIVIDADE.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no
julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022). É admissível a sua
oposição para provocar o exame de questões não analisadas no acórdão
recorrido.
2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para examinar as
alegações de intempestividade e preclusão para impugnação ao
cumprimento de sentença.
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