Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.534.577
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO APÓS ESGOTADO O PRAZO RECURSAL.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 ( ), devem ser exigidos os CPC/15 requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis (arts. 219, 994, III, e 1.003, § 5º, do . CPC/2015)
3. Agravo interno não conhecido.
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