Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.534.386

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem escopo restrito, sendo cabíveis apenas para sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme previsto no art. 1.022 do CPC/2015. 2. A omissão passível de correção por embargos de declaração refere-se à ausência de manifestação sobre pontos ou questões fáticas e jurídicas que o julgador tinha o dever de se pronunciar, o que não se verificou no caso concreto. 3. O acórdão embargado enfrentou a questão suscitada pela parte embargante, sendo claro ao consignar que a aplicação da Súmula 7/STJ inviabiliza o exame do dissídio jurisprudencial, em razão da ausência de identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a divergência jurisprudencial não pode ser conhecida quando apoiada em fatos e não na interpretação da lei, aplicando-se a Súmula 7/STJ também à alínea "c" do permissivo constitucional. 5. Os fundamentos invocados pela parte embargante não evidenciam a ocorrência de quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, sendo o recurso utilizado com intuito de rediscutir questões já decididas, o que é inadmissível. 6. Embargos de declaração rejeitados.

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