Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.534.330
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INÉRCIA DA PARTE. SÚMULA N. 83/STJ. LEGITIMIDADE E REGULARIDADE DE ENDOSSO. VEDAÇÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Negativa de prestação jurisdicional não configurada, pois o acórdão recorrido se manifestou sobre os pontos sobre os quais o recorrente alega omissão.
2. Controvérsia acerca existência e regularidade de endosso e legitimidade de parte.
3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que não houve endosso e que o recorrente carece de legitimidade ad causam.
4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
5. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
Agravo interno improvido.
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