Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.533.862
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
1. Ausência de negativa de prestação jurisdicional.
2. Título exequendo com correção pelo IGP-M e juros moratórios com trânsito em julgado. Inviabilidade de substituição por Selic em execução. Súmulas e 7/STJ 568/STJ. 3. A conclusão alcançada pela Corte local para aplicação da multa por litigância de má- fé se deu com fulcro nas circunstâncias fáticas e nas provas carreadas aos autos, sendo inviável o seu reexame na estreita via do recurso especial, consoante o teor da Súmula n. 7 do STJ. ( relator Ministro Raul Araújo, Quarta AREsp n. 3.012.913/MG, Turma, julgado em DJEN de . 1/12/2025, 9/12/2025)
4. Majoração dos honorários do § 11, do CPC, afastada. art. 85,
5. Agravo interno conhecido e parcialmente provido.
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