Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.533.421
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial.
II. Razões de decidir
2. A jurisprudência do STJ estabelece que é possível a exigência de procuração atualizada para levantamento de valores, seja por força do poder geral de cautela do magistrado, seja em função do poder de direção formal e material do processo, em observância às circunstâncias do caso concreto. Precedente.
III. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
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