Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.533.078
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DO CPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE ART. 1.022 OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Nos termos do I, II e III, do CPC, destinam-se os embargos de declaração a 1. art. 1.022, expungir do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, ou ainda a corrigir erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados. 2.
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