Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.531.715
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CABÍVEL. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. A apelação cabe quando a decisão extingue a execução após acolher a impugnação; quando o ato possui natureza interlocutória e não extingue a fase executiva, cabe agravo de instrumento. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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