Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.531.648

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE INFRAÇÃO DE DESENHO INDUSTRIAL CUMULADA COM CONCORRÊNCIA DESLEAL E INDENIZAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO PRECÁRIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 735 DO STF. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO PARA INFIRMAR OS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não se presta, em regra, à revisão de decisões precárias de tutela de urgência, por aplicação, por analogia, do enunciado 735 do Supremo Tribunal Federal. 2. A aferição dos requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano, na hipótese, demanda reexame de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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