Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.531.428
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL. OMISSÃO NO DEVER DE FISCALIZAR. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 652/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento jurisprudencial sedimentado no sentido de que a responsabilidade civil da administração pública será reconhecida quando a omissão no cumprimento do dever fiscalizatório contribuir para o agravamento do dano ambiental. Aplica-se, nesses casos, a Súmula 652/STJ, segundo a qual "[a] responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária".
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.