Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.531.428

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL. OMISSÃO NO DEVER DE FISCALIZAR. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 652/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento jurisprudencial sedimentado no sentido de que a responsabilidade civil da administração pública será reconhecida quando a omissão no cumprimento do dever fiscalizatório contribuir para o agravamento do dano ambiental. Aplica-se, nesses casos, a Súmula 652/STJ, segundo a qual "[a] responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária". 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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