Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.531.276
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HABILITAÇÃO
DE CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DA CAUSADORA DO
DANO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 128 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SÚMULA 283 DO STF. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou
negativa de prestação jurisdicional.
2. A ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão
recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo
Tribunal Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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