Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.531.142

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. TEMA 1.369/STJ. DISTINÇÃO. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) examine o recurso especial interposto, porém não admitido, é dever da parte recorrente, em seu agravo em recurso especial, desconstituir os fundamentos da decisão de admissibilidade, a qual não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo. 2. A falta de efetivo combate de um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do respectivo agravo, segundo preceituam os arts. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e 253, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. O Tema 1.369/STJ versa sobre operações destinadas a consumidor final contribuinte, antes da Lei Complementar 190/2022. A controvérsia em exame envolve operações destinadas a consumidor final não contribuinte, distinção fática que afasta a aplicação do tema repetitivo ao caso em análise. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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