Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.529.853

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATOS ANTIGOS SEM PREVISÃO DE PERCENTUAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. NULIDADE FORMAL DA CLÁUSULA SEM INDICAÇÃO DO ÍNDICE. APURAÇÃO DOS PERCENTUAIS NA EXECUÇÃO POR CÁLCULOS ATUARIAIS. SÚMULA N. 83/STJ. ART. 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. ABUSIVIDADE DO REAJUSTE. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E N. 7 DO STJ. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, tendo em conta que o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. O acórdão recorrido aplicou corretamente o entendimento do STJ fixado no REsp 1.568.244/RJ (Tema 952), segundo o qual o reajuste por faixa etária é válido quando previsto contratualmente, em conformidade com normas regulatórias e desde que os percentuais não sejam desarrazoados ou discriminatórios. 4. Pretensões cujo exame demandaria interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório: óbice das Súmulas n. 5/STJ e n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

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