Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.529.215
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA DE RECOMPENSAS EM CARTÃO DE CRÉDITO E ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, por envolver interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório, proferida em acórdão do TJMG. 2. A controvérsia diz respeito a ação civil pública coletiva de consumo sobre declaração de nulidade de cláusulas em contratos de cartão de crédito, restituição de valores, obrigações de não fazer e danos morais coletivos. 3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando nulidades específicas quanto ao programa de recompensas, com fixação de astreintes. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença e declarou nula a cláusula 11, n, por vantagem excessiva ao fornecedor, mantendo, no mais, a decisão; embargos de declaração rejeitados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questões em discussão consiste em: saber se a cláusula do programa de recompensas que impede a pontuação após o cancelamento viola os arts. 51, § 1º, III, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor e se a interpretação restritiva de benefício gratuito, nos termos do art. 114 do Código Civil, afasta a abusividade reconhecida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ porque, na espécie, a pretensão recursal de interpretação restritiva de cláusula contratual do programa de recompensas, relativamente à abusividade reconhecida no acórdão recorrido, demanda o reexame do contrato e do acervo fático-probatório delineado no acórdão recorrido.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ quando a pretensão recursal exigir reinterpretação de cláusula contratual, impedindo o processamento do apelo.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o exame da controvérsia demandar reexame do acervo fático-probatório fixado pela instância de origem”. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 51, § 1º, III, e 51, IV; CC, art. 114; CPC, art. 85, §
11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.
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