Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.528.469

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS EM PUBLICAÇÕES EM REDE SOCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão de inexistência de violação dos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da não comprovação de dissídio jurisprudencial, com prejudicialidade da análise pela alínea c. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto ao afastamento da Súmula n. 7 do STJ, diante da pretensão de revaloração jurídica dos fatos; (ii) saber se há omissão sobre a tese de que o dano moral decorre da própria ofensa e quanto à aplicação do art. 373, I, do Código de Processo Civil; e (iii) saber se há omissão na análise da divergência jurisprudencial, inclusive quanto aos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há omissão quanto ao afastamento da Súmula n. 7 do STJ, pois o acórdão qualificou a pretensão como reexame do conjunto fático-probatório e aplicou o óbice de forma explícita. 5. Inexiste omissão sobre a tese de dano moral e ônus da prova do art. 373, I, do Código de Processo Civil, porque a decisão enfrentou o tema e reafirmou a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 6. Não se verifica omissão na análise da divergência jurisprudencial, uma vez que a decisão registrou a prejudicialidade pela Súmula n. 7 do STJ e a ausência de cotejo analítico nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o STJ analisa devidamente a tese de afastamento da Súmula n. 7 do STJ e qualifica a pretensão como reexame de provas. 2. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa a tese sobre dano moral e ônus da prova, aplicando a Súmula n. 7 do STJ. 3. Inexiste omissão quanto à divergência jurisprudencial quando o acórdão embargado registra a prejudicialidade pela Súmula n. 7 do STJ e a ausência de cotejo analítico". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 187, 927; CPC, arts. 373, I, 1.022, 489 § 1º, 1.029 § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ.

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