Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.527.056

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. ARTS. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DO CTN E 202, VI, DO CÓDIGO CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TERMO DE OCORRÊNCIA FISCAL. ANÁLISE ADMINISTRATIVA DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 625/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei constantes das razões recursais. 2. A análise administrativa de pedido de compensação tributária não configura ato inequívoco de reconhecimento do direito, para os fins de interrupção do prazo prescricional prevista nos arts. 174, parágrafo único, IV, do Código Tributário Nacional e 202, VI, do Código Civil. A orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, materializada na Súmula 625/STJ, afasta a aptidão da provocação administrativa do fisco para configurar causa interruptiva da prescrição. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.