Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.526.797
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE ATO FRAUDULENTO NA ALIENAÇÃO
DE OUTRO IMÓVEL ANTES DO ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE
PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem
aprecia a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada,
não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade.
2. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do
recurso especial impede seu conhecimento. Incidência da Súmula 211
do STJ.
3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido
atrai o óbice da Súmula 283 do STF.
4. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ,
no sentido de que, em não havendo decisão definitiva anterior
acerca do tema bem de família, não há falar em preclusão ou em coisa
julgada da matéria.
5. "A proteção instituída pela Lei nº 8.009/1990 impede a penhora
sobre direitos hereditários no rosto do inventário do único bem de
família que compõe o acervo sucessório" (REsp 1.271.277/MG, Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em
15/3/2016, DJe de 28/3/2016).
6. Na espécie, o acórdão recorrido concluiu que o exequente não
produziu nenhuma contraprova ou mesmo trouxe elementos capazes de
afastar a alegação de impenhorabilidade suscitada pelos devedores, e
que os recorridos teriam agido em fraude ao se mudarem para o
imóvel em discussão. Rever tal conclusão demandaria o revolvimento
fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do
STJ.
7. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.