Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.526.280

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Conforme orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça, o prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC de 2015 é inaplicável a recursos especiais interpostos sob a égide da legislação processual revogada, a fim de se evitar a supressão de instância. 2. Constatada a persistência de vícios não sanados no julgamento dos embargos de declaração pelo Tribunal de origem, é impositivo o provimento do recurso especial por violação do art. 535 do CPC de 1973 para anular o acórdão de origem, determinando-se o retorno dos autos às instâncias ordinárias para novo exame do recurso integrativo. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para afastar a aplicação do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC de 2015 e dar provimento ao recurso especial do Banco Safra S.A. por afronta ao art. 535 do CPC de 1973.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.