Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.526.280
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. RECURSO
ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Conforme orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça,
o prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC de 2015 é
inaplicável a recursos especiais interpostos sob a égide da
legislação processual revogada, a fim de se evitar a supressão de
instância.
2. Constatada a persistência de vícios não sanados no julgamento dos
embargos de declaração pelo Tribunal de origem, é impositivo o
provimento do recurso especial por violação do art. 535 do CPC de
1973 para anular o acórdão de origem, determinando-se o retorno dos
autos às instâncias ordinárias para novo exame do recurso
integrativo.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
afastar a aplicação do prequestionamento ficto previsto no art.
1.025 do CPC de 2015 e dar provimento ao recurso especial do Banco
Safra S.A. por afronta ao art. 535 do CPC de 1973.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.