Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.525.792
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem reconheceu a configuração de danos materiais e morais, fundamentando que os vícios construtivos foram comprovados por perícia técnica.
2. A decisão do Tribunal de origem está devidamente fundamentada, tendo sido analisados os elementos probatórios que demonstram a existência de vícios construtivos e a configuração do dano moral.
3. A análise das alegações da agravante, como a redução da indenização por dano material, tendo em visto já haver realizado alguns reparos no imóvel, demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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