Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.525.084

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O AGRAVO. CONFIRMAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial, por ocasião do julgamento dos EAREsps e (Relator para acórdão o Ministro 701.404/SC, 746.775/SC 831.326/SC Luis Felipe Salomão, DJe de , por maioria, firmou 30/11/2018) orientação de que, na interposição do agravo de que trata o do art. 1.042 CPC de 2015 (antigo do CPC de 1973), deve o agravante art. 544 impugnar todos os fundamentos, autônomos ou não, da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.