Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.524.591

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR PAGAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o especial por incidência das Súmulas n. 7 do STJ e n. 283 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão em execução extrajudicial que indeferiu a extinção por pagamento e determinou a penhora no rosto dos autos. 3. A Corte de origem manteve a decisão por ausência de prova de cessão e pagamento do título executado e autorizou a penhora no rosto dos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a extinção da execução por pagamento e cessão de crédito poderia ser reconhecida diante das provas e da intenção das partes; e (ii) saber se a penhora no rosto dos autos é nula ou se incide impenhorabilidade de verbas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, pois o reconhecimento de cessão integral e pagamento demandaria reexame de provas. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame das provas para Tese de julgamento reconhecer cessão de crédito e pagamento do título executivo. .” CPC, arts. 373, 374, 489, 1.022, 932, 779, 789, Dispositivos relevantes citados: 805, 924; CC, art. 112. STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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