Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.524.365
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N.
284 DO STF. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE E AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
DE ATO JURÍDICO. ESCRITURA PÚBLICA NULA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Não se conhece da alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do
CPC quando a parte não especifica a suposta omissão do acórdão, mas
apenas alega genericamente a negativa de prestação. Aplicação da
Súmula n. 284/STF.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
validade da escritura pública, exige o reexame de fatos e provas, o
que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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