Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.523.781
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA, INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 489 §1º e 1.022 do CPC, por aplicação do princípio da persuasão racional quanto ao do CPC, por não demonstração de art. 371 violação dos arts. 392, 422, 476 e 945 do CC, e por incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução voltados à desconstituição de título executivo locatício e, subsidiariamente, à limitação temporal da cobrança por suposta desocupação do imóvel em fevereiro/2014.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos à execução e determinou o prosseguimento da execução, com honorários fixados em 10% do valor da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, ratificou seus fundamentos nos termos do do Regimento Interno e elevou os honorários art. 252 para 12% do valor atualizado da causa; embargos de declaração foram rejeitados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação do do CPC art. 371 por valoração incompatível com as provas dos autos; (ii) saber se houve violação dos arts. 489 §1º, IV e VI, do CPC por ausência de enfrentamento de argumentos decisivos e de precedentes; (iii) saber se houve violação do II, do CPC art. 1.022, por rejeição de embargos de declaração sem sanar omissões; (iv) saber se incide o do CC para aplicação da exceção do contrato não cumprido; e (v) saber se art. 476 incidem os arts. 392, 422 e 945 do CC para aplicação do duty to mitigate the loss.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não há ofensa aos arts. 489 § 1º e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia de modo claro e motivado as questões essenciais; a mera decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. 7. A aplicação da regra não foi objeto dos embargos à duty to mitigate the loss execução e configurou inovação recursal não conhecida pelo tribunal de origem, o que atrai a incidência da Súmula n. 211 do STJ.
7. Incidem as Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam a interpretação de cláusula contratual e o reexame de matéria fático-probatória, obstando as teses sobre exceção do contrato não cumprido e . duty to mitigate the loss
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento Tese de julgamento: “1. Inexiste violação dos arts. 489 §1º e 1.022 do CPC quando o acórdão enfrentou de modo claro e fundamentado as questões relevantes, ainda que contrariamente à pretensão da parte.
2. Aplica-se a Súmula 7 do STJ, e a Súmula 5 do STJ, para obstar o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, inviabilizando a revisão das conclusões sobre a valoração da prova, a exceção do contrato não cumprido e o . 3. A duty to mitigate the loss ausência de análise sobre a questão posta em juízo atrai a incidência da Súmula n. 211 do STJ.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489 §1º, 1.022 II, 371, 85 §11; CC, arts. 392, 422, 476, 945. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7; STJ, AgInt no relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, AREsp n. 2.449.453/MT, julgado em STJ, AgInt no relator Ministro 23/6/2025; REsp n. 1.946.084/SP, Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt nos EDcl 16/10/2023; no AREsp n. 1.766.189/R
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