Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.522.237

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. SERVIÇOS MÉDICO- HOSPITALARES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CLÁUSULA DE SOLIDARIEDADE. ÍNDOLE ABUSIVA. CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa ao art. 1.022 do uma vez que o acórdão CPC/2015, recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. O Tribunal , amparado nas provas carreadas aos autos, entendeu que o a quo termo assinado possuía cláusulas claras e de fácil compreensão e que, embora a irmã da recorrente estivesse em estado grave, não houve demonstração de onerosidade excessiva na cobrança, afastando-se a índole abusiva. A reforma desse entendimento demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 deste Pretório. 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

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