Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.518.709

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. RESOLUÇÃO 49/1997 DA PETROS. FALTA DE JUNTADA DE CÓPIA DO ATO NORMATIVO NOS AUTOS. PRESCINDIBILIDADE. DOCUMENTO DISPONÍVEL E DE FÁCIL ACESSO NA INTERNET. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. A fundamentação baseada na Resolução n. 49/1997 da PETROS, ainda que não anexada formalmente aos autos pela ré, é válida quando o magistrado consigna tratar-se de norma de conhecimento notório da Corte e de fácil acesso eletrônico em demandas de natureza repetitiva. 3. Não se verifica desídia da parte ré quanto ao ônus de provar fato impeditivo do direito autoral, uma vez que a exigência de aporte financeiro (joia) prevista em regulamento notório foi devidamente incorporada ao contraditório e à fundamentação do julgado. 4. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. II. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.