Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.515.509

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. C/C COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS E RESPONSABILIDADE CIVIL À LUZ DO CDC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 211 e 7 do STJ e 284 e 282 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança indenização por danos morais. c/c 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condenou a ré ao ressarcimento do valor levantado com correção e juros de mora de 1% ao mês e ao pagamento de danos morais de R$ 5.000,00, além de custas e honorários de 10%. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e fixou honorários recursais, negando provimento à apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se é possível a compensação de honorários contratuais com a quantia a ser restituída sem reconvenção e sem prova do contrato; (ii) saber se é possível afastar ou reduzir os danos morais à luz do § 4º, do CDC, mediante reexame do conjunto fático-probatório; e (iii) art. 14, saber se há divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso pela alínea do inciso III do da Constituição Federal. c art. 105 III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A Súmula n. 7 do STJ obsta a discussão sobre compensação de honorários contratuais da importância a ser restituída à autora referente a alvará levantado e não repassado pela advogada, por exigir reexame de provas quanto à existência, liquidez e exigibilidade do crédito e à demonstração do contrato. 7. A Súmula n. 7 do STJ impede a alteração da conclusão sobre responsabilidade e danos morais fundada na valoração do conjunto probatório sobre a conduta da parte e o abalo sofrido. 8. Não se configura a divergência jurisprudencial por ausência de identidade fática e jurídica entre os casos confrontados. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. A Súmula n. 7 do STJ afasta a pretensão de compensação de honorários contratuais que demanda reexame de provas. 2. A Súmula n. 7 do STJ impede a revisão dos danos morais e da responsabilidade subjetiva do profissional liberal baseada na valoração probatória. 3. Não se configura divergência jurisprudencial quando ausente similitude fática e jurídica entre os julgados confrontados”. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 368 e 369; CDC, § 4º; CPC, arts. art. 14, 373, II, e 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no AgInt no relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, AREsp n. 1.827.549/MG, julgado em 29/11/2021.

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