Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.515.446
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO. RETENÇÃO DE VALORES. CULPA DA CONSTRUTORA NO ATRASO DA ENTREGA DO IMÓVEL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁSULA CONTRATUAL E FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 5 E 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da configuração de culpa da construtora por atraso na entrega de imóvel e consequente retenção de valores.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a recorrente incorreu em inadimplemento contratual, por atraso na entrega do imóvel, bem como que seria incabível a retenção de valores, por esse motivo.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
Agravo interno improvido.
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