Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.514.867
- Publicado em 10/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ANPP. VIOLAÇÃO DO ART. 315, § 2º, IV, DO CPP. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Procuradoria Geral da República se manifestou pelo não oferecimento de acordo de não persecução penal, ao argumento da "elevada culpabilidade do agente [e] por não configurar medida necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime, nos termos do previsto no art. 28-A do CPP". Determinada a intimação da defesa para se manifestar quanto à negativa do benefício legal, esta quedou-se inerte. Assim, cogente restabelecer o trâmite regular do feito, com o julgamento do presente agravo regimental.
2. A alegada violação do art. 315, § 2º, IV, do CPP é deficiente, uma vez que a pretensão da defesa era esclarecer fatos relativos à participação do réu na inserção de dados falsos nos documentos.
Cabia à parte sustentar eventual violação do art. 619 do Código de Processo Penal, o que não aconteceu e justifica a inadmissibilidade do recurso especial, nesse ponto, em vista da aplicação do disposto na Súmula n. 284 do STF.
3. A análise da pretensão absolutória - atipicidade formal da conduta - implicaria necessário reexame de fatos e provas, não permitido, em recurso especial, segundo o disposto na Súmula n. 7 do STJ, uma vez que o acórdão registrou que as falsificações tinham por finalidade obter mandado judicial para a realização de busca na casa de Luís Carlos Alves Cabral.
4. O fato de a falsidade haver sido perpetrada com a finalidade de ludibriar a autoridade judicial acarreta maior desvalor à conduta, conforme já reconhecido por esta Corte Superior. Assim, a pretensão é inviável, segundo entendimento da Súmula n. 83 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
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