Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.514.326
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
1. Decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão de não admissibilidade do recurso especial na origem, em consonância com a Súmula 182/STJ.
2. Inviável o afastamento do referido óbice quando a parte recorrente se conforma expressamente com alguns dos fundamentos da decisão agravada e não demonstra, de forma concreta e individualizada, o desacerto dos demais.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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