Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.514.294
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. LAUDOS PERICIAIS. REEXAME DE PROVAS.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. O Tribunal de origem afastou a ocorrência de erro médico no diagnóstico e tratamento da dengue, com base em laudos periciais que considerou válidos e coesos, concluindo pela imprevisibilidade e inevitabilidade das sequelas encefálicas apresentadas pelo autor. 3. O agravante sustenta que os laudos periciais não estariam em conformidade com os protocolos do Ministério da Saúde, tornando-os imprestáveis para fundamentar a decisão do Tribunal , e que a controvérsia reside na validade jurídica dos laudos, o que a quo configuraria revaloração da prova, e não reexame.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se os laudos periciais que supostamente desconsideram normas técnicas federais podem ser considerados válidos para afastar a responsabilidade civil por erro médico, sem que isso implique reexame de provas vedado pela Súmula n. 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A alegação de descumprimento de protocolos pelos médicos foi apreciada e afastada pela perícia, que concluiu pela inexistência de erro médico no diagnóstico e tratamento da dengue. 6. A tese do agravante, que busca invalidar os laudos periciais por suposta desconsideração de normas técnicas federais, corresponde a uma impugnação de seu conteúdo e configura reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ. 7. A decisão agravada corretamente consignou que a pretensão recursal do agravante está ancorada na necessidade de reexame de provas e reapreciação dos fatos delineados no acórdão recorrido.
IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.
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