Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.513.775
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DIALETICIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ofensa não demonstrada aos arts. 805, 835, 866, § 1º, e 1.036 do CPC, por deficiência de fundamentação e pela aplicação do V, do CPC. art. 1.030, 2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento em cumprimento de sentença que fixou honorários periciais em 20% sobre o montante a ser penhorado no faturamento da executada. 3. A Corte de origem não conheceu do agravo por ausência de dialeticidade, registrou que a penhora de 20% do faturamento fora fixada em decisão anterior não impugnada e manteve a decisão. Os embargos de declaração foram rejeitados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação do do CPC art. 835 pela admissão da penhora sobre faturamento sem observância da ordem legal; (ii) saber se houve violação do do CPC pelo afastamento da menor art. 805 onerosidade; (iii) saber se houve violação do § 1º, do CPC pelo excesso art. 866, do percentual e da base de incidência da penhora; (iv) saber se houve violação do do CPC quanto à suspensão em razão do Tema n. 769; e (v) saber se há art. 1.036 divergência jurisprudencial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a revisão das premissas fáticas — penhora já determinada em decisão anterior e ausência de impugnação específica — demanda revolvimento de provas.
6. Incidem as Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF por falta de prequestionamento dos arts. 866, § 1º, e 1.036 do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame das premissas Tese de julgamento fáticas relativas à penhora sobre faturamento e à ausência de dialeticidade.
2. Incidem as Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF na hipótese de ausência de prequestionamento dos arts. 866, § 1º, e 1.036 do CPC”. CPC, arts. 805, 835, 866, § 1º, 1.036 e 85, §
11. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmulas n. 7, 83 e 211; STF, Súmula n. Jurisprudência relevante citada: 282; STJ, AgInt no relator Ministro Antonio Carlos AREsp n. 697.155/RJ, Ferreira, Quarta Turma, julgado em STJ, AgInt no 4/12/2018; relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, AREsp n. 1.658.454/SP, julgado em 31/8/2020.
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