Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.513.676
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EX-CÔNJUGES PROPRIETÁRIOS EM CONDOMÍNIO.
RATEIO DE DESPESAS DE ÁREA COMUM. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem aprecia, de forma fundamentada, as alegações das partes,
ainda que em sentido contrário à pretensão recursal.
2. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de
origem quanto à inaplicabilidade da exceção do contrato não cumprido
e à manutenção da obrigação de rateio de despesas condominiais
esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, por exigir reexame do conjunto
fático-probatório.
Agravo interno improvido.
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