Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.513.505

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte e da Súmula 115/STJ, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. 2. A intimação da parte para sanar o vício de representação, nos termos do art. 76 do CPC, impõe a regularização da capacidade postulatória do subscritor da peça recursal. 3. A regularização da representação processual deve guardar pertinência com o subscritor originário do recurso, não bastando a ratificação por outros procuradores, haja vista que o marco processual levado em consideração para fins de verificação de regularidade da representação processual é o momento da interposição do recurso. 4. Agravo interno desprovido.

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