Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.512.754

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça examinar suposta violação a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido e não foram opostos embargos de declaração para provocar o debate, incidindo os óbices das Súmulas 282/STF e 356/STF. 3. O magistrado é o destinatário final das provas, cabendo-lhe avaliar a necessidade de sua produção, cujo indeferimento fundamentado não configura cerceamento de defesa. 4. Rever as conclusões sobre suficiência da prova pericial, inexistência de nexo causal e de incapacidade laborativa demandaria reexame do acervo fático-probatório (Súmula 7/STJ). 5. Agravo interno não provido.

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