Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.512.664
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. A alegação de omissão no julgado foi feita de forma genérica, sem indicação efetiva dos pontos omissos, configurando tentativa de rejulgamento da matéria decidida em desfavor da parte recorrente. 3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há violação ao do CPC quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia de art. 1.022 forma completa e devidamente fundamentada, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte.
4. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
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