Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.512.633
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. FALTA DE SÚMULA N. 83/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. AGRAVO DESPROVIDO. 211/STJ. I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Razões de decidir
2. Inexiste afronta ao art 1.022, II, do CPC quando a Corte local pronunciou- se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
3. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ ( . Súmula n. 83/STJ)
4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. III. Dispositivo
5. Agravo desprovido
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.