Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.512.215

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE AÇÃO DE INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNICA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Tratando-se de ação de inventário, este Tribunal Superior já se manifestou no sentido do cabimento da penhora no rosto dos autos quando se tratar de constrição que objetive atingir direito a ser atribuído a um dos herdeiros que figure na posição de executado" (REsp 1.877.738/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe de 11/03/2021). 2. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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